Regularização Xenon: Como regularizar o Xenon

Filed Under (Acessórios) by Cabral Acessórios on 09-03-2009

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A lei

De acordo com o artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para realizar alterações nas características do veículo o proprietário deve antes solicitar autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Somente após a autorização é que alteração pode ser efetuada. Depois de realizada a modificação, o veículo deverá passar por uma inspeção de segurança veicular em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL). Essa ITL é licenciada pelo Denatran e acreditada pelo Inmetro. Caso o veículo seja aprovado na inspeção, a ITL emitirá o Certificado de Segurança Veicular (CSV). O Certificado deverá ser entregue ao Detran, que incluirá a alteração na documentação do veículo.

Para realizar modificação no sistema de iluminação do veículo

Para a modificação do sistema de iluminação do veículo é recomendável que o proprietário se informe junto ao fabricante se o veículo pode sofrer as modificações desejadas. No caso do sistema de iluminação deve se observar também as cores das lâmpadas. Segundo a Resolução 227, independente do tipo de lâmpada a cor do facho de luz emitido pelo farol deve ser branca. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo com característica alterada é uma infração de natureza grave, com multa de R$ 127,69, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo para regularização.

Passo-a-Passo

  1. Solicitar autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran)
  2. Realizar a modificação dentro das normas previstas pela legislação vigente. No caso do sistema de iluminação - Resoluções 227 e 294
  3. Realizar inspeção veicular em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL). A inspeção pode ser realizada em qualquer ITL do País. Em caso de aprovação a ITL emite o Certificado de Segurança Veicular (CSV)
  4. O CSV deve ser entregue ao Departamento Estadual de Trânsito. O Órgão incluirá as informações referentes à modificação nos documentos do veículo.

Farol de descarga de gás

Todos os veículos fabricados ou modificados com farol de descarga de gás a partir de 1° de janeiro de 2009 deverão possuir:

  1. Dispositivo de limpeza do farol
  2. Dispositivo de regulagem do farol
  3. Facho de luz emitida na cor branca

No que se refere à regulagem do farol as Resoluções do Contran permitem tanto o dispositivo de regulagem automática quanto o manual do tipo contínuo ou gradual. Segundo a Resolução 294, o dispositivo manual deve possuir posição de repouso que permita que os faróis possam voltar à posição de inclinação vertical inicial por meio dos parafusos de regulagem ou outros meios similares. (Resolução 294 - Anexo I, item 4.3.6.2.1 e parágrafos 4.3.6.1.1 e 4.3.6.1.2 e Anexo I, item 4.3.6.2.2 e parágrafo 4.3.6.1.1)

As Instituições Técnicas Licenciadas verificarão se os veículos modificados com o farol de descarga de gás atendem aos requisitos estabelecidos no Regulamento Técnico da Qualidade – RQT 24, publicada pela Portaria 30/02 do Inmetro, e nas Resoluções 227 e 294 do Contran.

Xenon

Quando o cidadão já alterou o veículo sem autorização:
  • Guia emitida pela internet no site do Detran: Veículos>Serviços>Solicitação de Serviço Administrativo
  • Alteração sem autorização: R$ 8,46
  • Multa de R$ 27,41
  • Portaria 33/06
  1. Pedir autorização no DETRAN: R$ 9,83.
    * Somente o proprietário, comprador ou o procurador poderá solicitar a autorização.

    PESSOA FÍSICA:

    • RG e CPF originais
    • Veículo para vistoria
    • Recibo de transferência do veículo (se não tiver, deverá solicitar 2ª via de CRV);
    • Comprovante de endereço original ou fotocópia autenticada. Conforme PORTARIA n.º 221/2008 – DG
    • - O documento de Licenciamento Veicular (CRLV) pode ser aceito como comprovante de endereço desde que tenha sido expedido no prazo máximo de 90 dias.

    POR PROCURAÇÃO:

    • Trazer, além dos documentos listados acima, os seguintes:
    • Procuração específica com firma reconhecida (contendo todos os dados do procurador, do proprietário e do veículo)
    • Fotocópia autenticada do RG e CPF do proprietário.
      * Quando a procuração for específica obrigatoriamente o original fica anexo no processo.

    PESSOA JURÍDICA:

    • RG e CPF originais do representante legal.
    • Veículo para vistoria.
    • Recibo de transferência do veículo (se não tiver, deverá solicitar 2ª via de CRV).
    • Contrato Social ou Alteração de Contrato se tiver (original ou fotocópia autenticada), onde consta que a pessoa tem poderes para assinar pela empresa.
    • Cartão do CNPJ, original ou fotocópia autenticada (Se já tiver poderes cadastrados no DETRAN terá que trazer o cartão do CNPJ)

    ÓRGÃOS PÚBLICOS, BANCOS, QUARTÉIS, IGREJAS, ENTIDADES S/ FIM LUCATRIVOS, FEDERAÇÕES, CLUBES, ETC

    • Trazer fotocópia autenticada da ATA e ESTATUTO, Cartão do CGC ou CNPJ, original ou fotocópia autenticada ou PROCURAÇÃO onde consta que a pessoa tem poderes para assinar.

    FIRMA INDIVIDUAL

    • Declaração de firma individual da junta comercial.
  2. Alterar o Veículo
  3. Passar por uma vistoria em uma empresa credenciada pelo INMETRO
  4. Retornar ao Detran trazendo:

    Caso alteração de dados/característica:

    • Emissão da 2ª via CRV - R$ 42,22
    • Alteração de categoria - R$22,49

    Caso com transferência s/ financiamento:

    • Emissão do CRV - R$ 42,22
    • Transferência - R$ 28,15
    • Alteração de categoria - R$22,49

    Caso com transferência c/ financiamento:

    • Emissão do CRV - R$ 42,22
    • Transferência - R$ 28,15
    • Gravame - R$ 22,49
    • Alteração de categoria - R$22,49

    PESSOA FÍSICA:

    • Documentação citada no 1º passo
    • Certificado de Segurança Veicular
    • Nota fiscal do kit xenon
    • Nota Fiscal do serviço quando feito por oficina autorizada ou Declaração (quando feito por meios próprios), o proprietário tem que trazer uma declaração específica com firma reconhecida se responsabilizando civil e criminalmente pelo serviço, com todos os dados do veículo e do proprietário.

    POR PROCURAÇÃO:

    • Documentação citada no 1º passo
    • Procuração específica com firma reconhecida (contendo todos os dados do procurador, do proprietário e do veículo)
    • Fotocópia autenticada do RG e CPF do proprietário.
      *Quando a procuração for específica obrigatoriamente o original fica anexo no processo.

    PESSOA JURÍDICA:

    • Documentação citada no 1º passo
    • Certificado de Segurança Veicular
    • Nota fiscal do kit xenon
    • Nota Fiscal do serviço quando feito por oficina autorizada ou Declaração (quando feito por meios próprios), o proprietário tem que trazer uma declaração específica com firma reconhecida se responsabilizando civil e criminalmente pelo serviço, com todos os dados do veículo e do proprietário.
    • Se já tiver poderes cadastrados no DETRAN terá que trazer o cartão do CNPJ.