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Regularização Xenon: Como regularizar o Xenon
Em: (Acessórios) by Cabral Acessórios on 09-03-2009
Tags: : xenon
A lei
De acordo com o artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para realizar alterações nas características do veículo o proprietário deve antes solicitar autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Somente após a autorização é que alteração pode ser efetuada. Depois de realizada a modificação, o veículo deverá passar por uma inspeção de segurança veicular em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL). Essa ITL é licenciada pelo Denatran e acreditada pelo Inmetro. Caso o veículo seja aprovado na inspeção, a ITL emitirá o Certificado de Segurança Veicular (CSV). O Certificado deverá ser entregue ao Detran, que incluirá a alteração na documentação do veículo.
Para realizar modificação no sistema de iluminação do veículo
Para a modificação do sistema de iluminação do veículo é recomendável que o proprietário se informe junto ao fabricante se o veículo pode sofrer as modificações desejadas. No caso do sistema de iluminação deve se observar também as cores das lâmpadas. Segundo a Resolução 227, independente do tipo de lâmpada a cor do facho de luz emitido pelo farol deve ser branca. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo com característica alterada é uma infração de natureza grave, com multa de R$ 127,69, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo para regularização.
Passo-a-Passo
- Solicitar autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran)
- Realizar a modificação dentro das normas previstas pela legislação vigente. No caso do sistema de iluminação - Resoluções 227 e 294
- Realizar inspeção veicular em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL). A inspeção pode ser realizada em qualquer ITL do País. Em caso de aprovação a ITL emite o Certificado de Segurança Veicular (CSV)
- O CSV deve ser entregue ao Departamento Estadual de Trânsito. O Órgão incluirá as informações referentes à modificação nos documentos do veículo.
Farol de descarga de gás
Todos os veículos fabricados ou modificados com farol de descarga de gás a partir de 1° de janeiro de 2009 deverão possuir:
- Dispositivo de limpeza do farol
- Dispositivo de regulagem do farol
- Facho de luz emitida na cor branca
No que se refere à regulagem do farol as Resoluções do Contran permitem tanto o dispositivo de regulagem automática quanto o manual do tipo contínuo ou gradual. Segundo a Resolução 294, o dispositivo manual deve possuir posição de repouso que permita que os faróis possam voltar à posição de inclinação vertical inicial por meio dos parafusos de regulagem ou outros meios similares. (Resolução 294 - Anexo I, item 4.3.6.2.1 e parágrafos 4.3.6.1.1 e 4.3.6.1.2 e Anexo I, item 4.3.6.2.2 e parágrafo 4.3.6.1.1)
As Instituições Técnicas Licenciadas verificarão se os veículos modificados com o farol de descarga de gás atendem aos requisitos estabelecidos no Regulamento Técnico da Qualidade – RQT 24, publicada pela Portaria 30/02 do Inmetro, e nas Resoluções 227 e 294 do Contran.
Xenon
Quando o cidadão já alterou o veículo sem autorização:
- Guia emitida pela internet no site do Detran: Veículos>Serviços>Solicitação de Serviço Administrativo
- Alteração sem autorização: R$ 8,46
- Multa de R$ 27,41
- Portaria 33/06
- Pedir autorização no DETRAN: R$ 9,83.
* Somente o proprietário, comprador ou o procurador poderá solicitar a autorização.PESSOA FÍSICA:
- RG e CPF originais
- Veículo para vistoria
- Recibo de transferência do veículo (se não tiver, deverá solicitar 2ª via de CRV);
- Comprovante de endereço original ou fotocópia autenticada. Conforme PORTARIA n.º 221/2008 – DG
- - O documento de Licenciamento Veicular (CRLV) pode ser aceito como comprovante de endereço desde que tenha sido expedido no prazo máximo de 90 dias.
POR PROCURAÇÃO:
- Trazer, além dos documentos listados acima, os seguintes:
- Procuração específica com firma reconhecida (contendo todos os dados do procurador, do proprietário e do veículo)
- Fotocópia autenticada do RG e CPF do proprietário.
* Quando a procuração for específica obrigatoriamente o original fica anexo no processo.
PESSOA JURÍDICA:
- RG e CPF originais do representante legal.
- Veículo para vistoria.
- Recibo de transferência do veículo (se não tiver, deverá solicitar 2ª via de CRV).
- Contrato Social ou Alteração de Contrato se tiver (original ou fotocópia autenticada), onde consta que a pessoa tem poderes para assinar pela empresa.
- Cartão do CNPJ, original ou fotocópia autenticada (Se já tiver poderes cadastrados no DETRAN terá que trazer o cartão do CNPJ)
ÓRGÃOS PÚBLICOS, BANCOS, QUARTÉIS, IGREJAS, ENTIDADES S/ FIM LUCATRIVOS, FEDERAÇÕES, CLUBES, ETC
- Trazer fotocópia autenticada da ATA e ESTATUTO, Cartão do CGC ou CNPJ, original ou fotocópia autenticada ou PROCURAÇÃO onde consta que a pessoa tem poderes para assinar.
FIRMA INDIVIDUAL
- Declaração de firma individual da junta comercial.
- Alterar o Veículo
- Passar por uma vistoria em uma empresa credenciada pelo INMETRO
- Retornar ao Detran trazendo:
Caso alteração de dados/característica:
- Emissão da 2ª via CRV - R$ 42,22
- Alteração de categoria - R$22,49
Caso com transferência s/ financiamento:
- Emissão do CRV - R$ 42,22
- Transferência - R$ 28,15
- Alteração de categoria - R$22,49
Caso com transferência c/ financiamento:
- Emissão do CRV - R$ 42,22
- Transferência - R$ 28,15
- Gravame - R$ 22,49
- Alteração de categoria - R$22,49
PESSOA FÍSICA:
- Documentação citada no 1º passo
- Certificado de Segurança Veicular
- Nota fiscal do kit xenon
- Nota Fiscal do serviço quando feito por oficina autorizada ou Declaração (quando feito por meios próprios), o proprietário tem que trazer uma declaração específica com firma reconhecida se responsabilizando civil e criminalmente pelo serviço, com todos os dados do veículo e do proprietário.
POR PROCURAÇÃO:
- Documentação citada no 1º passo
- Procuração específica com firma reconhecida (contendo todos os dados do procurador, do proprietário e do veículo)
- Fotocópia autenticada do RG e CPF do proprietário.
*Quando a procuração for específica obrigatoriamente o original fica anexo no processo.
PESSOA JURÍDICA:
- Documentação citada no 1º passo
- Certificado de Segurança Veicular
- Nota fiscal do kit xenon
- Nota Fiscal do serviço quando feito por oficina autorizada ou Declaração (quando feito por meios próprios), o proprietário tem que trazer uma declaração específica com firma reconhecida se responsabilizando civil e criminalmente pelo serviço, com todos os dados do veículo e do proprietário.
- Se já tiver poderes cadastrados no DETRAN terá que trazer o cartão do CNPJ.


